Dúvida: Meu processo já está protocolado. Perco o meu direito?
R: Não. O Decreto nº36 03/2025 deixa explícito que pedidos de protocolos feitos até às 23h59 de 27/03/2025 não sofrerão impacto das mudanças.
Dúvida: Meu processo já está protocolado. Posso adicionar meu filho(a) menor como requerente?
R: Não. Nesse momento a estratégia processual para nossos clientes é aguardar novas diretrizes com relação aos menores. Adicioná-los ao processo que já foi protocolado poderá trazer consequências negativas para os requerentes já protocolados.
Dúvida: Tenho um processo de Cidadania por Matrimônio. O decreto pode afetar esse tipo de cidadania?
R: Não. O decreto não trouxe nenhuma limitação para esse tipo de cidadania. Sendo assim o processo de matrimônio segue de maneira normal.
Dúvida: Como fica a atualização de AIRE e os filhos menores?
R: A atualização dos dados via conta fast it continua sendo obrigatório para quem possui sua cidadania reconhecida. No entanto, os filhos menores incluídos no AIRE depois do dia 27/03/2025 poderão ser impactados pelas novas regras do decreto, caso este vire de fato uma nova Lei.
Dúvida: Meu processo se encontra em fase de pesquisa genealógica. Devo cancelar ou continuar?
R: O decreto ainda não é definitivo, portanto, precisa passar pelo parlamento italiano para de fato possuir força de Lei. Isso significa que ainda pode haver mudanças no texto ou até mesmo a sua revogação. Por experiência e análise de cenários anteriores sugerimos seguir com a pesquisa e demais etapas do processo para protocolarmos o mais breve possível.
Dúvida: Meu processo se encontra em fase de execução. Qual a orientação devo seguir?
R: Reforçamos que o decreto ainda não é definitivo, portanto, precisa passar pelo parlamento italiano para de fato possuir força de Lei, ou seja, ainda pode ser editado ou revogado nos próximos 60 dias. Estamos seguindo com a execução de nossos clientes de forma a preparar a pasta o mais breve possível para protocolo, pois desta forma estaremos um passo à frente após quaisquer decisões.
Dúvida: A via judicial materna também foi afetada pelo decreto?
R: Sim. Caso o decreto seja aprovado não teria mais esse formato de protocolo, sendo necessário um novo formato de protocolo e tese baseada na inconstitucionalidade lei.
Dúvida: Já paguei a taxa de protocolo, mas ainda não tive o processo protocolado. Como ficará?
R: Ainda que tenhamos uma tese pronta para protocolar, nossa orientação é aguardar o período de 60 dias a partir da publicação do decreto uma vez que este pode ser revogado.
Dúvida: O que acontece se o decreto for revogado?
R: É como se nunca ele estivesse existido. Voltamos ao cenário antigo e constitucional. Com isso continuam as vias administrativas e judiciais no mesmo formato anterior, inclusive sem limite de geração.
Dúvida: Ainda é possível processo via judicial com o decreto?
R: Sim. Enquanto vigorar o decreto a única via disponível para quem é bisneto(a) e trineto(a) de italiano nascido na Itália é a via judicial.