A Itália pede que todos os atos civis dos requerentes de cidadania italiana sejam apresentados na solicitação. Como o divórcio é um desses momentos, é necessárias a apresentação do documento que o envolve. A averbação não é aceita pela Itália, então em casos de divórcio judicial, precisa apresentar as partes do divórcio de acordo com o roteiro da via escolhida, juntamente com as demais certidões de nascimento e casamento do requerente. As partes exigidas também precisam estar devidamente preparadas, para ser um documento aceito pela Embaixada, consulados ou tribunal italiano.