A Itália pede que todos os atos civis dos requerentes de cidadania italiana sejam apresentados na solicitação. Como o divórcio é um desses momentos, é necessárias a apresentação do documento que o envolve. A averbação não é aceita pela Itália, então em casos de divórcio extrajudicial, precisa apresentar a Escritura Pública de Divórcio juntamente com as demais certidões de nascimento e casamento do requerente. Ela também precisa estar devidamente preparada, para ser um documento aceito pela Embaixada, consulados ou tribunal italiano.