A procuração é necessária, pois como os requerentes do processo não vão presencialmente para a Itália, eles serão representados por um advogado italiano. Para que essa representação seja conforme a lei, precisamos que a procuração seja assinada com autenticidade por todos os requerentes do processo, além de também passar pela preparação documental: apostilamento + tradução juramentada + apostilamento da tradução.