As únicas certidões que possuem validade de um ano, são as dos requerentes do processo, levando em consideração sempre seu último ato civil. Ex.:
- Caso o requerente seja solteiro: certidão de nascimento.
- Caso o requerente seja ou tenha sido casado: certidão de casamento.
A partir do momento que iniciou a análise da documentação por parte da Itália, de acordo com a modalidade do reconhecimento de cidadania escolhida, o prazo de validade para de contar, visto que agora a documentação está em posse da Itália.