1 – Via materna
Até a primeira metade do século XX, a legislação italiana não permitia que as mães transmitissem a cidadania italiana aos seus filhos, tampouco aos seus descendentes. Dessa forma, somente os homens eram considerados cidadãos, portanto, somente eles poderiam transmitir a cidadania.
Porém, após períodos de reivindicações e protestos pelos direitos civis para as mulheres, em 1948 a Constituição italiana foi reformulada estendendo às mulheres o direito à transmissão de cidadania, bem como demais direitos civis.
Mulheres que nasceram após essa data só podem fazer o processo pela via administrativa. Mas as que nasceram antes, conforme a legislação, precisam entrar com o processo pela via judicial.
2 – Contra filas
O processo de cidadania italiana pela via judicial na modalidade contra filas é um dos mais efetivos. Até hoje, na Cidadania4u, 100% dos processos executados nessa modalidade foram deferidos.
Para iniciar este processo é preciso identificar o Dante Causa da sua família. Para isso, é necessário dar início à montagem da árvore genealógica. Assim, será possível descobrir quem foi o italiano imigrante da sua família.