No caso da mulher que obteve a cidadania automaticamente por meio do casamento e depois se divorciou antes de 27/04/1983, o direito à cidadania italiana não tem mais validade.
Por outro lado, para as pessoas que se naturalizaram graças a um casamento que aconteceu depois de 1983, a separação não impacta em nada no direito. Ou seja, não perde a cidadania italiana.