Se você ouvia histórias de seus avós sobre como seus parentes vieram para o Brasil, tenho certeza de que em algum lugar você escutou um nome italiano. Pois bem, no artigo de hoje vamos te contar tudo sobre como tirar a cidadania italiana, quem tem direito e quais os problemas que você pode encontrar no processo. Vamos ver?
Quem tem direito à cidadania italiana?
Uma pergunta simples com uma resposta simples: todos aqueles que são filhos de italianos possuem o direito de reconhecer sua cidadania italiana, independente de geração.
Ou seja, caso o seu tataravô seja italiano, mesmo sendo um parente distante, você ainda tem o direito de ir atrás da sua cidadania!
O que pode acontecer é, se você não tiver um italiano na família, existem outras formas de se pleitear a cidadania italiana, seja casando com alguém que já seja reconhecido ou morando na Itália.
Cidadania italiana por descendência
Nós já falamos por aqui (e você também aprendeu nas aulas de história do ensino médio) que o Brasil passou por um processo muito grande de imigração, principalmente de italianos. Não é à toa que temos bairros e até Estados inteiros cheios da cultura do vinho.
Dito isso, muitos brasileiros possuem direito à cidadania italiana, bastando apenas comprovar esse parentesco. O melhor é que não existe um limite para até onde você pode procurar por esse ascendente, tornando o processo mais acessível a nós brasileiros.
Cidadania italiana por matrimônio
Aqui temos duas situações. A primeira se refere à cidadania italiana por casamento, que acontece quando a obtenção da cidadania italiana é aplicada a mulher que se casou com um italiano até 1983. Nesse caso, a cidadania é passada de forma automática.
Agora, a segunda situação, é mais comum, é a naturalização do cônjuge por casamento.
Independentemente de ser homem ou mulher, esse é o processo para aqueles que se casaram depois de 1983. Porém, é claro, existem alguns requisitos a serem atendidos e documentos a serem entregues. Veja:
- Certidão de nascimento recente, apostilada e em inteiro teor, devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado;
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira, também traduzida por um tradutor juramentado;
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente já contraiu residência, com prazo de validade de 6 meses;
- Documento de Identidade (RG ou o passaporte) dentro do prazo de validade;
- Estratto per riassunto dai registri di matrimonio, emitido pelo comune italiano credenciado;
- Comprovante de pagamento da taxa, prevista pela Lei n. 94/2009 e apresentar o comprovante no momento da solicitação;
- E, por fim, comprovante de proficiência de nível B1 (intermediário) do italiano.
Todos esses documentos devem ser apresentados no momento da solicitação do processo. Além disso, ainda é necessário que o casal tenha 3 anos de união, caso não haja filhos; e 1,5 ano caso desse encontro tenha filhos.
Cidadania italiana por residência
Essa é a mais trabalhosa, por assim dizer. Você precisará comprovar residência na Itália por no mínimo 10 anos antes de iniciar o requerimento da sua dupla cidadania. Basta entregar o comprovante no Comune da cidade em que você mora e pronto, cidadania e passaporte europeu!
Como tirar cidadania italiana
Muitos de vocês possuem dificuldade na hora de iniciar o processo de cidadania por não saberem quais os requisitos ou até como seguir com o processo. Sabendo disso, nós da Cidadania4u iremos explicar todos os passos que você deve tomar, além de expor todas as vias possíveis para que você veja qual a melhor para o seu caso.
Como tirar a cidadania italiana no Brasil
Acredito que quando você começou a pesquisar sobre como conseguir a cidadania italiana, deve ter ouvido falar sobre pessoas que ficaram mais de 10 anos na fila do consulado para conseguir o agendamento. Infelizmente isso é um fato.
Esses casos acontecem pela demanda exacerbada de pessoas querendo reconhecer sua cidadania, e elas estão certas!
Mas devemos nos lembrar que o regime consular dos consulados italianos aqui no Brasil não seguem a mesma premissa da divisão dos estados. Ou seja, um consulado por atender 3 estados diferentes, aumentando assim o tamanho da fila de espera.
Após marcado o agendamento, os consulados possuem uma estimativa de tempo para que seja convocado. Hoje, a média dos consulados brasileiros está entre 6 e 12 anos. O consulado de São Paulo, por exemplo, possui uma fila de espera que chega a 10 anos.
Como funciona a cidadania italiana na Itália
A via administrativa na Itália pode ser considerada a via mais rápida para se conseguir a cidadania italiana, não passando de 120 dias!
Claro, que para ter um prazo tão curto, outros requisitos são necessários. Além de comprovar o parentesco italiano, apostilar e levar todos os documentos em inteiro teor, você ainda precisará morar na Itália nesse período, então tenha certeza de que consegue ficar esse tempo no país.
Além disso, é preciso que você tenha um endereço real na Itália para realizar o processo de cidadania.
É comum que as pessoas façam esse processo com uma assessoria, pois não gostam de lidar com toda essa questão burocrática de qual comune escolher, aluguel de imóvel, verificação da pasta para conferir se todos os documentos estão corretos e alinhados com os requisitos desta via.
Porém, também é possível fazer sozinho, mas seria por sua conta e risco.
O lado bom é: depois do Vigile, você já pode dizer que é um cidadão italiano!
Cidadania italiana via judicial: a opção mais rápida no Brasil
Mais uma via que se passa aqui no Brasil, a via judicial vem sendo a melhor escolha para aqueles que não desejam sair do país para requerer sua cidadania italiana.
Ela funciona de duas maneiras:
Via judicial materna, da qual falaremos logo mais; e Contra-filas, onde entramos com uma ação judicial no Tribunal de Roma alegando que o tempo para se ter o processo aqui no Brasil extrapola o período de 730 dias (2 anos).
Para protocolar seu processo dessa forma, é necessário que você já esteja na fila de espera do consulado que te atende. O processo todo é feito por um advogado italiano, devidamente registrado nos órgãos legais da Itália.
Como geralmente o tempo de espera nos consulados brasileiros ultrapassa o período de 730 dias, os processos tendem a ser positivos. Nós da Cidadania4u, até o momento, temos 100% dos processos executados nessa modalidade deferidos. O prazo para se finalizar esse processo chega, em média, a 2 anos.
Cidadania italiana via materna: como funciona?
Como você deve saber, a via materna não existia até 1947. As mulheres italianas naquela época não transmitiam sua cidadania, e se por um acaso se casassem com um estrangeiro, ainda perdiam o direito da sua. Então, em teoria, os filhos das mulheres nascidas até 1948 não possuem a cidadania italiana.
Somente após a promulgação da Constituzione della Repubblica Italiana, em 22 de Dezembro de 1947, que essas mulheres italianas passaram a transmitir sua cidadania. Mesmo tendo sido promulgada em dezembro de 1947, a lei ainda é motivo de contradições entre as autoridades italianas que decidem acerca da concessão do direito à cidadania.
Mas não se preocupe, o processo ainda é possível mesmo que o seu parentesco venha antes de 1947. O que pode acontecer é seu processo demorar um pouco mais para ser finalizado.
Quais os documentos para o pedido de cidadania italiana?
Já falamos de todas as vias e situações possíveis de conseguir a cidadania italiana. Porém, ainda falta conversarmos sobre algo tão importante quanto: a documentação.
Esse assunto pode não ser tão bem-visto quanto você imagina, mas a importância dele é enorme, afinal, é dele que vem a validade do seu processo. Cada via e cada situação pede um tipo de documento diferente, como você pode ver no contexto da cidadania por matrimônio.
Em geral, principalmente nos casos de descendência de italianos, os documentos necessários são os seguintes:
- Certidão de nascimento, no caso dos filhos de italianos;
- Certidão de óbito, caso o parente italiano não seja mais vivo;
- Certificado de naturalização, caso o seu ascendente tenha se naturalizado;
- Certidão negativa de naturalização, caso ele não tenha se naturalizado;
- Estratto dell’Ato di Nascita do seu antecedente italiano.